Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019001916Depósito
Publicação
Registro concedido em 29/10/2019 e em vigor até 07/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
US
Autores
I. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#39
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043062 UF: WB Data: 07/05/2019 Hora: 16:28)
15/10/2019
RPI 2545
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.10.1 do Manual de desenhos Industriais, as figuras do objeto, em sua forma completa, devem ser apresentadas apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.
06/08/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190043062 UF: WB Data: 07/05/2019 Hora: 16:28)
16/07/2019
RPI 2532
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
02/07/2019
RPI 2530
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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