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Homologada a desistência do pedido de desenho industrial 302019001879-9, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870190132731 de 13/12/2019.
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019001879Depósito
Publicação
Pedido depositado em 06/05/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial 302019001879-9, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870190132731 de 13/12/2019.
31/12/2019
RPI 2556
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras mostrando o objeto das figuras 2.1 a 2.7 do depósito, com a tampa abaixada, fazendo as correções solicitadas na exigência publicada na RPI 2533, de 23/07/2019: represente corretamente os chanfros e os cantos arredondados, que estão variando de uma figura para outra; as figuras 2.2 e 2.3 não são ortogonais, pois mostram parte das laterais dos objetos; reapresente as figuras 2.2 e 2.3 corrigidas; reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e utilizando traços precisos.
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190042265 UF: WB Data: 06/05/2019 Hora: 11:54)
01/10/2019
RPI 2543
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em embalagem para cigarro.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2 e corrigindo o título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[3] As figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, conforme previsto no item 3.8.3 do Manual: suprimir as figuras 1.1 a 1.7 e reapresentar apenas as figuras 2.1 a 2.7, devidamente renumeradas. [4] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 2.1 mostra o objeto com a tampa levantada, enquanto nas demais vistas a tampa está abaixada; todas as vistas devem mostrar o objeto com a tampa abaixada; representar corretamente os chanfros e os cantos arredondados, que estão variando de uma figura para outra; as figuras 2.2 e 2.3 não são ortogonais, pois mostram parte das laterais dos objetos; reapresentar as figuras 2.2 e 2.3 corrigidas.[5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e utilizando traços precisos.[6] Classificação do pedido alterada de ofício para 09-03 - caixas, recipientes, latas de conserva ou latas -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
23/07/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190042265 UF: WB Data: 06/05/2019 Hora: 11:54)
09/07/2019
RPI 2531
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
25/06/2019
RPI 2529
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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