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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001870

Depósito

03/05/2019

Publicação

04/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/19
  2. Exame25/06/19
  3. Registro04/02/20
  4. Em vigor03/05/34

Registro prorrogado e em vigor até 03/05/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:03/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

DF, BR

Autores

D. F. (pessoa física)

DF, BR

G. F. (pessoa física)

DF, BR

T. S. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 04/05/2024.

24/12/2024

RPI 2816

Concessão do registro

#39

04/02/2020

RPI 2561

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão coerentes entre si: na figura 1.1 o hexágono central é representado por somente uma linha, enquanto na figura 1.4 tem-se duas linhas paralelas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190041960 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 17:06)

01/10/2019

RPI 2543

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação, com exceção da vista superior, todas as figuras são perspectivas, o que não permite visualizar com precisão a forma do objeto, que está distorcida. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresentar as figuras utilizando traços precisos, pois alguns estão muito imprecisos ou até inexistem.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190041960 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 17:06)

25/06/2019

RPI 2529

Proteção de design industrial

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