Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001868Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/02/2020 e em vigor até 03/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE BOEING COMPANY
US
Autores
A. B. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
GB
N. A. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
04/02/2020
RPI 2561
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Sendo as figuras 1.9 a 1.14 meramente ilustrativas do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, somente este objeto deve estar representado por linhas cheias; todo o restante representa elementos meramente ilustrativos, não fazendo parte do escopo de proteção do objeto requerido, portanto deve estar representado por linhas tracejadas; Reapresente as figuras 1.9 a 1.14 corrigidas. [2] Opcionalmente, o requerente pode suprimir estas figuras, visto que não são obrigatórias, reapresentando o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, bem como corrigindo a numeração das demais figuras e das folhas de figuras.
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190041782 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:40)
01/10/2019
RPI 2543
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Nas figuras meramente ilustrativas os elementos que não fazem parte do escopo da proteção reivindicada devem ser representados por linhas tracejadas, conforme item 5.5.4 do Manual, e o objeto requerido deve ser representado por traços contínuos, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Corrigir as figuras 1.9 a 1.14, verificando se todas correspondem ao objeto das figuras 1.1 a 1.8. Caso alguma corresponda ao outro objeto, deve ser apresentada e numerada sequencialmente junto às figuras do objeto correspondente.[2] Havendo alteração nas figuras meramente ilustrativas, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigindo a numeração das figuras.
23/07/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190041782 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:40)
25/06/2019
RPI 2529
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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