Prorrogação de vigência
#870
A contar de 04/05/2024.
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
302019001864Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 03/05/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:03/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
SC, BR
Autores
D. B. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 04/05/2024.
24/12/2024
RPI 2816
#39
04/02/2020
RPI 2561
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo reivindicação contendo a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual. Reapresente o relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo), sem mencionar as figuras; por último, a declaração de omissão de vistas; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; por último, a declaração de omissão de vistas; o parágrafo 32 deve ser suprimido, bem como a numeração dos parágrafos.
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190041654 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 11:16)
01/10/2019
RPI 2543
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em garrafa.[2] Por terem sido omitidas vistas simétricas e / ou espelhadas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória e deve seguir os modelos da seção Modelos do Manual, sendo necessário incluir nestes dois documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual. Reapresente os documentos corrigidos, informando o novo título.[3] Reapresente as figuras sem as indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo.[4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada e com resolução mínima de 300 dpi.
23/07/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190041654 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 11:16)
09/07/2019
RPI 2531
#30
O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 20 folhas mas termina na folha 30/20.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
25/06/2019
RPI 2529
Proteção de design industrial
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