Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001709Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/02/2021 e em vigor até 25/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
23/02/2021
RPI 2616
#34.2
26/01/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A numeração das figuras é obrigatória. Sem que tenha sido solicitado o requerente retirou a numeração das figuras, que é obrigatória. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As figuras deste pedido devem ser numeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6 e figura 1.7. A descrição da vista depois do número (perspectiva, vista frontal, etc.) é opcional. [2] Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separado por uma barra oblíqua. O padrão de numeração estava correto, só deveria ter sido alterado porque o número total de folhas ia diminuir. Como neste pedido há um total de 7 folhas de figuras, devem ser numeradas como: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Corrija a numeração das folhas. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: as linhas que representam os cantos curvos nas vistas laterais, na superior e na inferior não têm as mesmas proporções que as mostradas na vista frontal e na posterior; na figura 1.5 há um excesso de linhas que não identificadas e não é possível verificar qual seria a parte superior e a inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Reapresente as vistas laterais na posição horizontal, com a face inferior para baixo, para permitir a comparação com as demais vistas.
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
03/11/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.8 e 1.9 não são meramente ilustrativas nos termos do item 5.5.4 do Manual: em figuras meramente ilustrativas o objeto requerido deve ser representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido devem ser representados por linhas tracejadas, conforme indicado no item. As figuras 1.8 e 1.9 mostram outros objetos que não são o objeto reivindicado, portanto devem ser suprimidas do pedido. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7. renumere as folhas de figuras. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo).No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das , retirando a menção às figuras meramente ilustrativas. Retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas dos dois documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
14/07/2020
RPI 2584
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo na seção Modelos no Manual: retire a informação sobre campo de aplicação. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: reapresente as figuras sem a indicação de escala.
05/05/2020
RPI 2574
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038842 UF: WB Data: 25/04/2019 Hora: 06:43)
22/04/2020
RPI 2572
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/02/2020
RPI 2562
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido não deve fazer referência a vantagens técnicas e /ou funcionais, modo de utilização, materiais de fabricação, medidas e informações de natureza parecida, pois tais características não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial.[2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em perfil.[3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação corrija o título; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do novo título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração das linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] Reapresente as figuras sem as indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado, e sem as indicações de ângulo. As figuras devem estar, preferencialmente na mesma escala, a fim de permitir que sejam comparadas as proporções do objeto de um avista para outra, o que não é possível nas atuais figuras.[5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, especialmente a figura 1.1, onde as linhas inclinadas estão serrilhadas.[6] Esclareça se o campo de aplicação informado está correto, pois não nos parece o mais adequado.
12/11/2019
RPI 2549
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870190038842 UF: WB Data: 25/04/2019 Hora: 06:43)
02/07/2019
RPI 2530
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
18/06/2019
RPI 2528
Proteção de design industrial
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