Prorrogação de vigência
#870
A contar de 24/04/2024.
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
302019001677Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 23/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:23/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOSTUM INDUSTRIA, COMERCIO E ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM RESINA LTDA - ME
09634365000142
PB, BR
Autores
S. M. (pessoa física)
PB, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 24/04/2024.
28/10/2025
RPI 2860
Tendo em vista não ter sido cumprida a exigência de complementação da taxa de manutenção.Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
15/07/2025
RPI 2845
Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido através do protocolo 800240208645, para o atual valor de manutenção no prazo EXTRAORDINÁRIO, visto que foi recolhida taxa referente ao pagamento no prazo ordinário. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento de GRU de código 137 (isenta), anexando comprovante de recolhimento da complementação no valor devido (GRU de código de serviço 800).
15/04/2025
RPI 2832
#39
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038364 UF: WB Data: 23/04/2019 Hora: 14:36)
17/09/2019
RPI 2541
#34
[1] As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [2] O conjunto de figuras não deverá conter elementos decorativos que não façam parte do objeto do pedido, tais como almofadas que não sejam parte integrante do balanço. Esclarecer se as almofadas verificadas no conjunto de figuras fazem parte do objeto e, caso não façam, reapresentar o conjunto de figuras excluindo tais elementos.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190038364 UF: WB Data: 23/04/2019 Hora: 14:36)
04/06/2019
RPI 2526
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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