Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/04/2024
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
302019001670Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 23/04/2024
10/12/2024
RPI 2814
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
11/02/2020
RPI 2562
#39
04/02/2020
RPI 2561
#47.3
21/01/2020
RPI 2559
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Não foi apresentado o objeto das figuras 3.1 a 3.5 contido na petição de depósito e na petição 870190051590, de 01/06/2019. Caso o requerente tenha optado por não apresentar o objeto, reapresente o jogo de figuras renumerando as mesmas, pois a numeração pulou de 2.7 para 4.1. Caso opte por reinserir o objeto, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, renumerando as figuras e as folhas de figuras.
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038323 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 22:14)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. A fim de descrever o objeto com mais precisão, alterar título para: configuração aplicada em cadeira.[2] Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las, como fez na inicial: nesse caso torna-se obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2, sendo necessário incluir nestes documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual. Observar que a vista posterior não é simétrica nem espelhada da vista frontal.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190038323 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 22:14)
25/06/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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