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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001670

Depósito

22/04/2019

Publicação

04/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/19
  2. Exame25/06/19
  3. Registro04/02/20
  4. Em vigor22/04/34

Registro prorrogado e em vigor até 22/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:22/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/04/2024

10/12/2024

RPI 2814

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

11/02/2020

RPI 2562

Concessão do registro

#39

04/02/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Não foi apresentado o objeto das figuras 3.1 a 3.5 contido na petição de depósito e na petição 870190051590, de 01/06/2019. Caso o requerente tenha optado por não apresentar o objeto, reapresente o jogo de figuras renumerando as mesmas, pois a numeração pulou de 2.7 para 4.1. Caso opte por reinserir o objeto, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, renumerando as figuras e as folhas de figuras.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038323 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 22:14)

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. A fim de descrever o objeto com mais precisão, alterar título para: configuração aplicada em cadeira.[2] Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las, como fez na inicial: nesse caso torna-se obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2, sendo necessário incluir nestes documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual. Observar que a vista posterior não é simétrica nem espelhada da vista frontal.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190038323 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 22:14)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

Proteção de design industrial

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