Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/04/2024
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
302019001667Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 23/04/2024
10/12/2024
RPI 2814
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
11/02/2020
RPI 2562
#39
04/02/2020
RPI 2561
#47.3
21/01/2020
RPI 2559
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresente as figuras com a legenda correta: as figuras 2.5 e 3.5 são vistas posteriores, não vistas laterais.
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038319 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:55)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. A fim de descrever o objeto com mais precisão, alterar título para: configuração aplicada em aparador ou configuração aplicada em buffet.[2] Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Observar que a vista posterior não é simétrica nem espelhada da vista frontal, bem como as laterais são diferentes entre si, pois os detalhes dos sobressaltos das portas variam.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190038319 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:55)
25/06/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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