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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001666

Depósito

22/04/2019

Publicação

04/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/19
  2. Exame25/06/19
  3. Registro04/02/20
  4. Em vigor22/04/34

Registro prorrogado e em vigor até 22/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:22/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/04/2024

10/12/2024

RPI 2814

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

11/02/2020

RPI 2562

Concessão do registro

#39

04/02/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.6. Observe que estas figuras estão numeradas de forma errada (existem duas figuras 3.4).

22/10/2019

RPI 2546

47

Petição 870190061086 de 01/07/2019 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, estipulado no art. 103 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.

01/10/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038318 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:47)

01/10/2019

RPI 2543

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 1.3 a 1.6. [3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.3 a 2.6.[4] Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 e 3.3 a 3.6.[5] Apresentar para cada objeto, tanto do atual pedido quanto dos pedidos divididos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, pois as vistas omitidas não são simétricas ou espelhadas das vistas apresentadas.[6] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[7] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[8] As figuras 1.2, 2.2 e 3.2 não são meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual, mas sim perspectivas de outros objetos: por apresentarem texturas e costuras que não aparecem nas demais figuras, não podem ser consideradas como figuras dos mesmos objetos e devem ser suprimidas. Caso haja interesse, apresente o objeto de cada uma dessas figuras em pedidos divididos, atentando para as exigências acima.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190038318 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:47)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

Proteção de design industrial

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