Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/04/2024
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
302019001666Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 23/04/2024
10/12/2024
RPI 2814
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
11/02/2020
RPI 2562
#39
04/02/2020
RPI 2561
#47.3
21/01/2020
RPI 2559
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.6. Observe que estas figuras estão numeradas de forma errada (existem duas figuras 3.4).
22/10/2019
RPI 2546
Petição 870190061086 de 01/07/2019 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, estipulado no art. 103 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
01/10/2019
RPI 2543
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038318 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:47)
01/10/2019
RPI 2543
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 1.3 a 1.6. [3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.3 a 2.6.[4] Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 e 3.3 a 3.6.[5] Apresentar para cada objeto, tanto do atual pedido quanto dos pedidos divididos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, pois as vistas omitidas não são simétricas ou espelhadas das vistas apresentadas.[6] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[7] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[8] As figuras 1.2, 2.2 e 3.2 não são meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual, mas sim perspectivas de outros objetos: por apresentarem texturas e costuras que não aparecem nas demais figuras, não podem ser consideradas como figuras dos mesmos objetos e devem ser suprimidas. Caso haja interesse, apresente o objeto de cada uma dessas figuras em pedidos divididos, atentando para as exigências acima.
23/07/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190038318 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:47)
25/06/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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