Prorrogação de vigência
#870
A contar de 22/04/2024
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
302019001629Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 21/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:21/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAULA LEVI DESIGNER DE JOIAS
30028826000120
SP, BR
Autores
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 22/04/2024
10/12/2024
RPI 2814
#39
28/04/2020
RPI 2573
#34.2
14/04/2020
RPI 2571
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está muito ruim. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, evitando reflexos. [2] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: caso o elemento mostrado na figura 1.5 seja um sinal marcário, reapresente a figura corrigida, sem este elemento.
04/02/2020
RPI 2561
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Mantenha no pedido original o objeto do primeiro conjunto de figuras 1.7 a 7.7. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, conforme previsto no item 4.2.11. A numeração das folhas deve ser corrigida, posto que serão apresentadas 7 folhas (1/7 a 7/7). As demais figuras devem ser suprimidas deste pedido.[3] Apresente em um pedido dividido o objeto do segundo conjunto de figuras 1.7 a 7.7. O pedido dividido trata-se de um novo depósito, portanto o objeto deve ser apresentado em um novo pedido: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, conforme previsto no item 4.2.11. A numeração das folhas deve ser corrigida, posto que serão apresentadas 7 folhas (1/7 a 7/7). [4] A qualidade das figuras está muito ruim. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, evitando reflexos.
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190037769 UF: WB Data: 21/04/2019 Hora: 11:44)
08/10/2019
RPI 2544
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ainda existe divergência entre o depositante informado no depósito e na petição 870190051077, de 31/05/2019 (Paula Levi Designer de Joias), e o outorgante apresentado na procuração (Paula Abranches Palma Levi - 28015048826). Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante ou esclarecimento solicitando a alteração do nome do depositante informado no formulário.[2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas ou vistas que demonstrem várias posições de uso: as figuras 7.11, 8.11, 10.11 e 11.11 devem ser suprimidas do pedido.[3] O pedido contém 2 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.11 a 8.11, e o segundo pelas figuras 9.11 a 11.11. Estes objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[4] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.11 a 8.11. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, mostrando o objeto conforme figura 1.11.[5] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 9.11 a 11.11. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, mostrando o objeto conforme figura 9.11.[7] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, evitando reflexos.[8] A numeração das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. Reapresente as figuras com a legenda corrida.
30/07/2019
RPI 2534
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190037769 UF: WB Data: 21/04/2019 Hora: 11:44)
25/06/2019
RPI 2529
#30
[1] O depositante nomeado no formulário de depósito do pedido (PAULA LEVI DESIGNER DE JOIAS) não corresponde ao outorgante nomeado no documento de procuração apresentado (NÚCLEO - PAULA ABRANCHES PALMA LEVI). Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante ou esclarecimento solicitando a alteração do nome do depositante informado no formulário. [2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Proteção de design industrial
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