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Dado oficial do INPI

302019001615

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019001615

Depósito

18/04/2019

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/19
  2. Arquivado25/06/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

75205831000107

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/03/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/01/2020

RPI 2557

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme mencionado na exigência anterior, ambas as configurações (aberta e fechada) deveriam ser numeradas sequencialmente como vistas de um único objeto. Reapresente as figuras numeradas de 1.1 a 1.10. [2] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos, conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.); por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual. Todo o restante deve ser suprimido.

15/10/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190037639 UF: WB Data: 18/04/2019 Hora: 17:15)

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar título para: configuração aplicada em roupeiro.[2] Ambas as configurações (aberta e fechada) do objeto poderão estar contidas no jogo de figuras, cada qual representada pelo conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto conforme fig. 1.1 e fig. 1.6, desde que numeradas sequencialmente como vistas de um único objeto. Reapresentar o conjunto de figuras complementando-o com as vistas faltantes. [3] Apresentando o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Informar o título correto nestes documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [4] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual, sendo necessário incluir nestes dois documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190037639 UF: WB Data: 18/04/2019 Hora: 17:15)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

Proteção de design industrial

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