Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
302019001592Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RADIO FM MORENA LTDA.
04942709000167
MS, BR
Autores
U. S. (pessoa física)
MT, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190037232 UF: WB Data: 18/04/2019 Hora: 10:21)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.9 do Manual, o título do pedido deve indicar com clareza o produto no qual o padrão ornamental será aplicado, nos termos do art. 95 da LPI. Apresentar novo título informando em qual produto o padrão será aplicado, observando o contido no item 5.6.[2] O pedido contém apenas um objeto, portanto a figura deve ser renumerada para fig. 1.1. Reapresente a figura com a numeração corrigida.[3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas as vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória. Apresentar estes documentos conforme modelos na seção Modelos do Manual, incluindo a declaração referente à omissão de vistas constante no item 3.8.1.2b do Manual.[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190037232 UF: WB Data: 18/04/2019 Hora: 10:21)
25/06/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Proteção de design industrial
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