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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA de TECNOLOGÍA Y APLICACIONES LÁSER SLU — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA de TECNOLOGÍA Y APLICACIONES LÁSER SLU — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001574

Depósito

17/04/2019

Publicação

04/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/19
  2. Exame25/06/19
  3. Registro04/08/20
  4. Em vigor17/04/34

Registro prorrogado e em vigor até 17/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:17/04/2034

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Depositantes e autores

Depositantes

TECNOLOGÍA Y APLICACIONES LÁSER SLU

00000020840644

ES

Autores

S. P. (pessoa física)

ES

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 18/04/2024

10/12/2024

RPI 2814

Concessão do registro

#39

04/08/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/07/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O relatório descritivo e a reivindicação permanecem em desacordo com os modelos do Manual. Por terem sido apresentadas todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não repita o título na frase padrão. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, cada uma em uma linha (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista lateral direita; figura 1.4 - vista superior; figura 1.5 - vista inferior; figura 1.6 - vista posterior; figura 1.7 - vista lateral esquerda); suprimir todos os textos que não estejam mencionados nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Não é necessário reapresentar as figuras. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (código GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

12/05/2020

RPI 2575

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190036991 UF: WB Data: 17/04/2019 Hora: 16:44)

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar título para: configuração aplicada em caixa. [2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: suprimir as figuras 1.8, 1.9, 2.8 e 2.9, pois mostram os objetos desmontados.[3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[4] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. [5] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.[6] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190036991 UF: WB Data: 17/04/2019 Hora: 16:44)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

Proteção de design industrial

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