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Dado oficial do INPI

302019001560

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019001560

Depósito

17/04/2019

Publicação

11/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/19
  2. Arquivado25/06/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G.R.V. CORDEIRO

10483761000103

ES, BR

Autores

G. C. (pessoa física)

ES, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

11/08/2020

RPI 2588

47

Petição 870200005162, de 13/01/2020, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 e caput do art. 221 da LPI, por ter sido apresentada fora do prazo previsto. A exigência foi publicada na RPI 2545, em 15/10/2019 e o prazo para cumprimento era de 60 dias, conforme disposto no § 3º do art. 106 da LPI.

10/03/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/01/2020

RPI 2557

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Não foi reapresentada a reivindicação e o relatório apresentado continua fora do padrão. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o título corrigido) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

15/10/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190036729 UF: WB Data: 17/04/2019 Hora: 12:26)

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. A fim de melhor descrever o objeto, alterar título para: Configuração aplicada em fantasia.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.2 e 1.3 estão incompletas, não mostram a calcinha; a figura 1.4 mostra o objeto em posição diferente da mostrada na figura 1.1. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Apresentar novo conjunto de figuras acrescentando ao menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, de modo que haja suficiência descritiva da forma do objeto. [4] Ao apresentar as figuras necessárias à compreensão da forma (vista frontal, posterior e perspectiva), de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Informar o título correto nestes documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [5] Classificação do pedido alterada de ofício para 02-02 - peças de roupa, a fim de se adequar ao objeto requerido.[6] O título na petição deve indicar o objeto requerido, não o tipo de petição apresentada. Ao invés de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CÓDIGO 30, informar: configuração aplicada em fantasia.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190036729 UF: WB Data: 17/04/2019 Hora: 12:26)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

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