Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019001554Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 16/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.
84453844000188
AM, BR
Autores
T. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#39
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
17/03/2020
RPI 2567
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O objeto das figuras 3.1 a 3.7 está idêntico ao das figuras 2.1 a 2.7, quando deveria representar o objeto das figuras 3.1 a 3.7 do depósito. Reapresente as figuras corretas do objeto.
31/12/2019
RPI 2556
#47.3
Referente à solicitação de alteração de procurador, apresentada na petição de protocolo 870190131222
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
17/12/2019
RPI 2554
#56
Transferência deferida de Makauf Empreendimentos Ltda., conforme petição nº 870190098022, de 01/10/2019.
15/10/2019
RPI 2545
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O objeto das figuras 3.1 a 3.7 está idêntico ao das figuras 2.1 a 2.7, quando deveria representar o objeto das figuras 3.1 a 3.7 do depósito. Reapresente as figuras corretas do objeto.[2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5 foi acrescentado um elemento triangular que não existia no depósito e deve ser suprimido. Reapresente as figuras corrigidas.
08/10/2019
RPI 2544
#59
Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190097975, de 01/10/2019.
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190036572 UF: WB Data: 16/04/2019 Hora: 17:40)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem mencionar mais de um objeto. Alterar título para configuração aplicada em joia. [3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. A fim de se adequar ao objeto requerido e ao item 5.6 do Manual, o título deve ser alterado para: configuração aplicada em brinco.[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190036572 UF: WB Data: 16/04/2019 Hora: 17:40)
25/06/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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