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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ANEL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ANEL de TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. — classe Locarno 11-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ANEL de TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001528

Depósito

15/04/2019

Publicação

27/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/19
  2. Exame25/06/19
  3. Registro27/02/20
  4. Em vigor15/04/29

Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 15/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.

84453844000188

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

Concessão do registro

#39

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme solicitado na exigência anterior, as figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Existem linhas imprecisas e incompletas.

12/11/2019

RPI 2549

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Makauf Empreendimentos Ltda., conforme petição nº 870190098017, de 01/10/2019.

15/10/2019

RPI 2545

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190097970, de 01/10/2019.

08/10/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190035737 UF: WB Data: 15/04/2019 Hora: 13:52)

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. A fim de melhor descrever o objeto, alterar título para: Configuração aplicada em anel.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. A fim de adequar aos objetos requeridos, o título deve ser alterado para: configuração aplicada em brinco.[4] Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7. A fim de adequar aos objetos requeridos, o título deve ser alterado para: configuração aplicada em brinco.[5] Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. A fim de adequar ao objeto requerido, o título deve ser alterado para: configuração aplicada em pulseira.[6] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190035737 UF: WB Data: 15/04/2019 Hora: 13:52)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

Proteção de design industrial

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