Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019001522Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
64422892000100
MG, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
17/03/2020
RPI 2567
#34
Na figura 1.1 as almofadas de encosto não ocuparam toda a extensão da estrutura que serve de apoio a elas, como pode- se depreender da figura 1.2 onde as almofadas justapostas vão de um braço ao outro do sofá. Corrigir.
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
17/12/2019
RPI 2554
#34
Na exigência anterior foi solicitada a retirada somente das almofadas decorativas. As almofadas de encosto fazem parte do objeto sofá para que ele cumpra sua função. Dessa forma, apresentar o sofá completo com as almofadas de encosto.
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190035540 UF: WB Data: 14/04/2019 Hora: 22:08)
24/09/2019
RPI 2542
#34
Na apresentação do objeto foram apresentados elementos decorativos, como almofadas soltas, que não compõem a configuração do objeto. Dessa maneira, remover os elementos decorativos dos desenhosde forma que somente o objeto da proteção do pedido seja representado.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190035540 UF: WB Data: 14/04/2019 Hora: 22:08)
25/06/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.