Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001513Depósito
Publicação
Pedido depositado em 14/04/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RTN - TRATAMENTO DE MADEIRA EIRELI - ME
08512582000105
RS, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
MS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#56
Transferência deferida de Emerson Cordeiro de Oliveira, conforme petições nº 870200123948, 870210080185 e 870220100072, de 01/10/2020, 31/08/2021 e 28/10/2022.
17/10/2023
RPI 2754
Disponibilizada em 21/08/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230069812.
12/09/2023
RPI 2749
Necessária a apresentação de documento de cessão em que conste a cedente, corretamente, de acordo com as documentações anexadas, bem como a cessionária e suas qualificações. Essa exigência deve ser cumprida, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, meio de comunicação oficial do Instituto. Em referência às petições nº 870200123948, de 01/10/2020 e 870210080185, de 31/08/2021.
30/08/2022
RPI 2695
Necessário esclarecer a divergência entre os nomes dos cedentes, que constam no documento de cessão, e àquele que consta cadastrado na base de dados do INPI. Caso tenha havido transferência de titularidade anterior, necessário solicitar o serviço, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 114. Esta exigência deve ser cumprida, por meio de petição, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial. Em referência à petição nº 870200123948, de 01/10/2020.
06/07/2021
RPI 2635
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a face vermelha (vista frontal) do objeto apresentava um padrão na sua superfície, que agora está representada lisa. Reapresente as figuras mostrando o objeto idêntico ao do depósito, com o padrão na superfície. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. [2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido, já que foi apresentado o jogo completo de figuras. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão, que não pode ser alterada (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração das linhas e parágrafos. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190035530 UF: WB Data: 14/04/2019 Hora: 21:13)
03/12/2019
RPI 2552
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O registro de Desenho Industrial não se presta a proteger soluções técnicas, materiais de fabricação, conceitos e/ou funcionalidades, restringindo-se apenas à configuração formal de um ou mais objetos. Tais informações não devem ser apresentadas no pedido.[2] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. A fim de melhor descrever o objeto, alterar título para: Configuração aplicada em placa de piso. Preencher corretamente o título na petição.[3] As figuras devem representar o objeto de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190035530 UF: WB Data: 14/04/2019 Hora: 21:13)
25/06/2019
RPI 2529
#30
[1] Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. O modelo de relatório está disponível na seção "modelos" do referido manual. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Proteção de design industrial
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