Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019001505Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/10/2019 e em vigor até 12/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Autores
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#39
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190035424 UF: WB Data: 12/04/2019 Hora: 17:24)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Além de se tratar de objetos diferentes, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. A fim de adequar aos objetos requeridos, o título deve ser alterado para: configuração aplicada em solado.[4] Observar a ordem correta de apresentação das folhas de figuras: na atual apresentação estão fora de ordem, inclusive a reivindicação foi anexada entre as folhas de figuras.[5] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados no pedido original, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2, adequado às novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. O requerente pode optar por não apresentá-los no pedido dividido. Caso queira mantê-los, reapresente o relatório e a reivindicação adequados às novas figuras e ao novo título.[6] Foi excluída a classe 02-99 - diversos-, por não se adequar aos objetos requeridos, que são plenamente abrangidos pela classe 02-04 - calçados, meias e meias-calças.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190035424 UF: WB Data: 12/04/2019 Hora: 17:24)
25/06/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Proteção de design industrial
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