Petição deferida
#270
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
302019001493Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/10/2019 e em vigor até 12/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11137051000186
PR, BR
Autores
M. O. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
02/09/2025
RPI 2852
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190035247 UF: WB Data: 12/04/2019 Hora: 15:28)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. O título apresentado é vago, não descreve o objeto com clareza. Revisar e adequar o título. [2] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório descritivo e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido, mantendo a Declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual. A reivindicação apresentada está correta.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190035247 UF: WB Data: 12/04/2019 Hora: 15:28)
25/06/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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