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Dado oficial do INPI

302019001479

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019001479

Depósito

12/04/2019

Publicação

09/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/19
  2. Arquivado25/06/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

MG, BR

Autores

M. C. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/02/2021

RPI 2614

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/01/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

As remissões das legendas no relatório descritivo devem apresentar a seguinte configuração: fig. 1.1 - vista lateral, fig. 1.2 perspectiva, fig. 1.3 - perspectiva, etc. Incluir no conjunto de figuras as vistas frontal, posterior, superior e inferior, mantendo as mesmas configuração do objeto nas vistas já apresentadas.

17/11/2020

RPI 2602

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência técnica

#34

A figura 1.2 apresentou objeto diverso da figura 1.1 com travesseiro maior. Portanto, manter a figura 1.1 no pedido, incluindo as vistas em perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior mantendo a mesma configuração demonstrada na figura 1.1; mantendo a mesma posição demonstrada. Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.

25/08/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

A cadeira apresentada no cumprimento de exigência difere daquela apresentada no depósito. O encosto da cabeça e a parte inferior do assento tem uma espécie de caixa estão diferentes. Não pode haver mudança no objeto do pedido. Os controles remotos foram suprimidos das figuras. Corrigir relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

A cadeira apresentada no cumprimento de exigência não tem os controles, modificou a disposição do encosto de cabeça e ainda incluiu o que parece ser uma estrutura abaixo do assento, cobrindo a engrenagem antes exposta. Como a cadeira foi apresentada em tecido preto, diversas partes ficaram sem definição e escuras, principalmente na perspectiva e laterais. Necessário incluir a vista posterior da cadeira.

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

Além de demonstrar a característica reclinável/dobrável da cadeira (funcionalidade), as vistas apresentadas estão insuficientes para compreender o objeto. Conforme item 5.5 do Manual de Desenho industrial os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior), sempre com a cadeira na mesma posição. Ex.: Manter a figura 1.1 e a partir dela apresentar as vistas ortogonais.

08/10/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190035119 UF: WB Data: 12/04/2019 Hora: 12:42)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Relatório descritivo e reivindicações apresentados estão em desconformidade com o modelo demonstrado na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial. Se houver interesse em manter os documentos, realizar as devidas correções. Se não houver interesse, basta excluí-los do pedido. A não apresentação dos documentos ou a apresentação em desconformidade com o Manual, configurará que o requerente abdica dos mesmos e ensejará a não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.Alternativamente, apresentadas as 7 vistas, desobriga-se a apresentação dos documentos acima.As imagens apresentadas demonstram o funcionamento do objeto e um detalhe ampliado. Como detalhe ampliado não demonstra nenhum elemento não observado nas demais vistas, esse deve ser excluído do pedido. Conforme item 5.5 do Manual de Desenho industrial os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior), sem demonstrar a funcionalidade.Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em cadeira".

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190035119 UF: WB Data: 12/04/2019 Hora: 12:42)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

21/05/2019

RPI 2524

Proteção de design industrial

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