Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001439Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/11/2019 e em vigor até 10/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
01844555000182
MG, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
SP, BR
A. M. (pessoa física)
SP, BR
J. C. (pessoa física)
SP, BR
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
05/11/2019
RPI 2548
#71
Referente RPI: 2545 - Cód. 34, Publicado: 15/10/2019, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
29/10/2019
RPI 2547
#34
[1] Consideramos que o argumento de que o objeto poderia apresentar outras formas não é suficiente para comprovar que sua forma apresenta ornamentalidade. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190034456 UF: WB Data: 10/04/2019 Hora: 16:36)
10/09/2019
RPI 2540
Emitida em 12/08/2019, as cópias oficiais solicitadas pelos protocolos 870190076918, 870190076920.
20/08/2019
RPI 2537
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação dos objetos no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em suas formas. No caso de as formas pleiteadas possuirem aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos das formas dos objetos compõem tais aspectos ornamentais. [2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[3] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7.[4] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.
02/07/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190034456 UF: WB Data: 10/04/2019 Hora: 16:36)
21/05/2019
RPI 2524
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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