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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ASSENTO INFANTIL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ASSENTO INFANTIL de TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ASSENTO INFANTIL de TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001435

Depósito

10/04/2019

Publicação

07/01/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/19
  2. Exame18/06/19
  3. Registro07/01/20
  4. Em vigor10/04/29

Registro concedido em 07/01/2020 e em vigor até 10/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA

06981862000129

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. Z. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

31/05/2022

RPI 2682

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA. e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A/ Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/04/2021

RPI 2625

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200031492, de 09/03/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.

24/03/2020

RPI 2568

Concessão do registro

#39

07/01/2020

RPI 2557

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/12/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário.[2] O título informado no formulário difere do apresentado na reivindicação e no relatório descritivo. Reapresente os documentos corrigidos, informando o título correto. Como de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual estes documentos não são obrigatórios para este pedido, já que foram apresentadas todas as vistas necessárias, caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

15/10/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190034253 UF: WB Data: 10/04/2019 Hora: 11:33)

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.8 a tampa está abaixada, diferentemente do mostrado nas demais figuras. Corrigir a figura 1.8.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[4] A classificação foi alterada para 06-01 - assentos, a fim de se adequar ao objeto requerido.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190034253 UF: WB Data: 10/04/2019 Hora: 11:33)

18/06/2019

RPI 2528

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

21/05/2019

RPI 2524

Proteção de design industrial

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