Petição deferida
#270
Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
31/12/2024
RPI 2817
Dados do pedido
Número
302019001368Depósito
Publicação
Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 03/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SODASTREAM INDUSTRIES LTD.
00000023116052
IL
Autores
A. A. (pessoa física)
IL
L. H. (pessoa física)
IL
R. A. (pessoa física)
IL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
31/12/2024
RPI 2817
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A figura 1.8 não é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresenta quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: é apenas uma segunda perspectiva, em ângulo diverso do mostrado na figura 1.7. Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda da figura 1.8, nomeando-a como perspectiva.
01/10/2019
RPI 2543
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190032203 UF: WB Data: 03/04/2019 Hora: 16:29)
10/09/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras corrigidas.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e traços precisos.
02/07/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190032203 UF: WB Data: 03/04/2019 Hora: 16:29)
14/05/2019
RPI 2523
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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