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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COBERTURA SOLAR PARA BERÇO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COBERTURA SOLAR PARA BERÇO de ENFANT TERRIBLE DESIGN AB — classe Locarno 06-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COBERTURA SOLAR PARA BERÇO de ENFANT TERRIBLE DESIGN AB — classe Locarno 06-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001362

Depósito

03/04/2019

Publicação

11/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/19
  2. Exame14/05/19
  3. Registro11/08/20
  4. Em vigor03/04/34

Registro prorrogado e em vigor até 03/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:03/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ENFANT TERRIBLE DESIGN AB

00000020788672

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. F. (pessoa física)

SE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 04/04/2024

26/11/2024

RPI 2812

Concessão do registro

#39

11/08/2020

RPI 2588

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/07/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tendo como base a petição 870190111333, de 31/10/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Algumas linhas que não eram tracejadas, nem representavam hachuras, mas representavam a volumetria do objeto, foram suprimidas, de modo que a forma do objeto não corresponde ao que foi inicialmente apresentado: a base é acolchoada, mas agora está representada plana; a cobertura curva apresentava uma borda mais larga que a parte central, margeando a linha tracejada (que o requerente esclareceu que não representa linha de costura e também não é parte da reivindicação, por isso foi suprimida); esta borda estava representada por linhas incompletas, mas que definiam um volume e deveriam ter sido representadas por linhas contínuas; a borda dupla contornado o U visível, por exemplo, na figura 1.4, não foi representada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. Não havendo alteração na ordem de apresentação das figuras, não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação.

19/05/2020

RPI 2576

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2554 - Cód. 34, Publicado: 17/12/2019. Despacho anulado por ter sido publicado de maneira indevida.

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não foram corrigidas satisfatoriamente. As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas no depósito devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. As linhas tracejadas que representem costuras podem ser mantidas tracejadas. Reapresente as figuras 1.1 a 1.7 corrigidas, pois ao invés de preencher as linhas tracejadas, como havia sido solicitado, o requerente suprimiu tais linhas, configurando alteração de matéria, o que não é permitido, conforme previsto no item 5.5 do Manual; foram suprimidas, inclusive, as abas da cobertura que deveriam ser mostradas nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3. Na figura 1.7 a representação do elemento meramente deve ser mantida em linhas tracejadas.

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/12/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas no depósito devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras 1.1 a 1.7 corrigidas, pois ao invés de preencher as linhas tracejadas, como havia sido solicitado, o requerente suprimiu tais linhas, configurando alteração de matéria, o que não é permitido, conforme previsto no item 5.5 do Manual. As figuras 1.8 a 1.13 devem ser suprimidas porque não são meramente ilustrativas: não revelam elementos que não façam parte do objeto. A figura 1.14 deve ser suprimida, pois, ao preencher as linhas tracejadas do objeto requerido, equivalerá à figura 1.7.[2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação adequados às novas figuras.

01/10/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190032166 UF: WB Data: 03/04/2019 Hora: 15:57)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas. Reapresentar as figuras 1.1 a 1.6 corrigidas.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está impossibilitando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e com traços precisos.[3] O corte representado pela figura 1.7 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Suprimir a indicação do corte na figura 1.4.[4] A figura 1.8 é meramente ilustrativa: o objeto requerido (figura 1.1) deve ser representado por traços contínuos e os elementos meramente ilustrativos devem ser representados por linhas tracejadas, conforme item 5.5.4 do Manual.[5] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2 do mesmo. Incluir no relatório e na reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras conforme item 3.8.1.1 a do Manual (para a figura meramente ilustrativa) e a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a, por não ter sido apresentada a vista lateral direita, espelhada da vista lateral esquerda. Especificar a figura meramente ilustrativa no relatório conforme legenda mostrada no item 5.9 do Manual.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190032166 UF: WB Data: 03/04/2019 Hora: 15:57)

14/05/2019

RPI 2523

Proteção de design industrial

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