Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001352Depósito
Publicação
Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 02/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHUBBY GORILLA, INC.
00000029954854
US
Autores
I. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente alterou os objetos das figuras 5.1 a 5.8 (equivalentes às figuras 8.1 a 8.8 do depósito) e o das figuras 6.1 a 6.8 (equivalentes às figuras 10.1 a 10.8 do depósito) configurando alteração de matéria: os elementos representados inicialmente por linhas tracejadas nas figuras 8.2, 8.8, 10.2 e 10.8 do depósito são necessários para que as formas subsistam como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras 5.2, 5.8, 6.2 e 6.8 do cumprimento de exigência corrigidas.
01/10/2019
RPI 2543
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190031848 UF: WB Data: 02/04/2019 Hora: 19:06)
10/09/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas: suprimir figuras 1.9, 1.10, 2.9, 2.10, 3.9, 3.10, 4.9, 4.10, 5.9, 5.10, 6.10, 6.11, 7.10, 7.11, 8.9, 8.10, 9.9, 9.10, 10.9, 10.10, 11.9 e 11.10.[2] Os objetos das figuras 2.1 a 2.8, 7.1 a 7.9, 9.1 a 9.8 e 11.1 a 11.8 estão representados incompletos, com linhas de interrupção que devem ser suprimidas para que os objetos sejam representados de maneira completa, sem alterar suas proporções, em atenção ao disposto no item 5.5 do Manual, onde temos que, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações.[3] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 2.1 a 2.8. O mesmo ocorre com relação aos objetos das figuras: 6.1 a 6.9 e 7.1 a 7.9; 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8; 10.1 a 10.8 e 11.1 a 11.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, apresentar cada objeto uma única vez.[4] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[5] Manter no pedido original todos os objetos, exceto os das figuras 6.1 a 6.9 e 7.1 a 7.9. Observar o item [3] desta exigência.[6] Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.9 e 7.1 a 7.9. Observar o item [3] desta exigência.[7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está impossibilitando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual.[8] Reapresentar o documento de prioridade, pois a qualidade está muito ruim, não permitindo a aferição da correspondência com o pedido nacional, nos termos do item 5.1.1 do Manual. Não é possível aferir quais linhas são contínuas, pontilhadas ou tracejadas.[9] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190031848 UF: WB Data: 02/04/2019 Hora: 19:06)
14/05/2019
RPI 2523
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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