Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001326Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/09/2019 e em vigor até 02/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIPLAST SA
78872397000107
SC, BR
Autores
R. B. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
24/05/2022
RPI 2681
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): UNIPLAST SA e Requerente(s): ANTÔNIO CARLOS DANIELE / Procurador(es): Sandro Wunderlich, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
20/04/2021
RPI 2624
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190114631, de 08/11/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ANTÔNIO CARLOS DANIELE.Procurador(es): Sandro Wunderlich.
11/02/2020
RPI 2562
#39
24/09/2019
RPI 2542
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190031667 UF: WB Data: 02/04/2019 Hora: 15:24)
10/09/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em protetor de parede.[2] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no itens 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
02/07/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190031667 UF: WB Data: 02/04/2019 Hora: 15:24)
14/05/2019
RPI 2523
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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