26/11/2024
RPI 2812
Prorrogação de vigência
870
A contar de 02/04/2024
Desenho Industrial302019001319
MOVEIS PROVINCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Registro prorrogado e em vigor até 01/04/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:01/04/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
26/11/2024
RPI 2812
870
A contar de 02/04/2024
10/12/2019
RPI 2553
39
10/09/2019
RPI 2540
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190031487 UF: WB Data: 01/04/2019 Hora: 17:55)
02/07/2019
RPI 2530
34
[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. [2] Alterar título do pedido para "Configuração Aplicada em mesa".
04/06/2019
RPI 2526
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190031487 UF: WB Data: 01/04/2019 Hora: 17:55)
14/05/2019
RPI 2523
30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
Do mesmo titular