Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001296Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 01/04/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#270
28/05/2024
RPI 2786
#39
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); as linhas não devem ser numeradas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: o elemento sextavado é representado na figura 1.1 com a parte superior sendo uma das quinas, enquanto nas demais figuras a parte superior é mostrada como uma das faces planas do hexágono; na figura 1.1 o elemento hexagonal apresenta a face frontal plana, enquanto nas demais figuras parece ter os cantos arredondados; a espessura e as proporções do elemento hexagonal e dos elementos circulares mostrados na figura 1.1 estão diferentes dos mostrados nas demais figuras; nas figuras 1.4 e 1.5 existem linhas horizontais acima do furo da aba superior que não são mostradas nas demais figuras; na figura 1.2 existem linhas horizontais na aba achatada superior, provavelmente indicando o furo, que devem ser suprimidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
24/09/2019
RPI 2542
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190031021 UF: WB Data: 01/04/2019 Hora: 10:35)
10/09/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Suprimir o documento Resumo, que não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial, e sim de um pedido de patente;[2] O pedido não deve fazer referência a vantagens técnicas e /ou funcionais, modo de utilização, e informações de natureza parecida, pois tais características não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] As figuras não estão correspondentes entre si: a peça sextavada mostrada na figura 1.1 é mostrada de maneiras diversas nas demais figuras, por exemplo, na figura 1.4, onde é mostrada de forma circular; nas figuras 1.2 e 1.3 existem linhas horizontais na haste superior vertical com furo que não existem nas demais figuras; nas figuras 1.4 e 1.5 são mostradas linhas de construção de mudança de plano que não são representadas nas demais vistas; na figura 1.1 a aba superior do objeto, com um furo ovalado, parece ser inclinada e mais estreita que o restante do objeto, diferentemente do mostrado nas demais figuras. Verificar e corrigir todas as inconsistências e reapresentar o conjunto de figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
02/07/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190031021 UF: WB Data: 01/04/2019 Hora: 10:35)
28/05/2019
RPI 2525
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/05/2019
RPI 2522
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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