Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001284Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 30/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RICARDO FALCÃO LOVATO - ME
08157485000133
PR, BR
Autores
R. L. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
13/07/2021
RPI 2636
#34.2
09/02/2021
RPI 2614
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: reapresente as figuras sem as molduras. [2] Existem linhas soltas, aleatórias, nas figuras 1.4 (no encosto), 1.6 (também no encosto) e 1.7 (próximas aos pés), que devem ser retiradas. Reapresente as figuras corrigidas. [3] Preencha o campo TÍTULO da petição com o título completo (configuração aplicada em poltrona), sem informar a linha, conforme item 5.6 do Manual.
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, sem as correções solicitadas, portanto repetimos a exigência com relação às figuras. [1] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 1.1 e 1.2) existem linhas no assento e nos braços que não são mostradas nas demais figuras; não é possível aferir se são apenas linhas de construção ou se fazem parte do objeto. Reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
08/09/2020
RPI 2592
#71
Referente RPI: 2584 - Cód. 47.5, Publicado: 14/07/2020, por ter sido indevido.
01/09/2020
RPI 2591
Referente RPI: 2552 - Cód. 55, Publicado: 03/12/2019, por ter sido indevido.
25/08/2020
RPI 2590
#71
Referente RPI: 2563 - Cód. 55, Publicado: 18/02/2020, por ter sido indevido.
25/08/2020
RPI 2590
Referente à Petição 870190108822 de 25/10/2019. Foi formulada exigência para esclarecer divergência de cadastro porém não foi possível sanear o processo uma vez que a solicitação feita no despacho 55 das RPIs 2552 e 2563 não foi respondida.
14/07/2020
RPI 2584
#34.2
14/07/2020
RPI 2584
Referente à petição de protocolo 870190108822, a petição de alteração de nome anexada (protocolo 850180380623) refere-se ao processo de registro de marcas de número 904522245 e não ao pedido de registro de DI em questão. Em caso de alteração de nome ou transferência, é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através d eGRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 atrelada ao processo 302019001284 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferênciade titularidade.Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
18/02/2020
RPI 2563
Referente à petição de protocolo 870190108822, a petição de alteração de nome anexada (protocolo 850180380623) refere-se ao processo de registro de marcas de número 904522245 e não ao pedido de registro de DI em questão.Em caso de alteração de nome ou transferência, é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através deGRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 atrelada ao processo 302019001284 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
03/12/2019
RPI 2552
Referente à petição de protocolo 870190085635Existe divergência entre o depositante do pedido (RICARDO FALCÃO LOVATO - ME) e o interessado informado na petição de cumprimento de exigência (LOVATO MÓVEIS EIRELI EPP). Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso o nome do interessado tenha sido preenchido incorretamente, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
10/09/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em poltrona.[2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.[3] As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 1.1 e 1.2) existem linhas no assento e nos braços que não são mostradas nas demais figuras; não é possível aferir se são apenas linhas de construção ou se fazem parte do objeto. Reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
02/07/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190030949 UF: WB Data: 30/03/2019 Hora: 09:20)
07/05/2019
RPI 2522
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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