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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POLTRONA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POLTRONA de RICARDO FALCÃO LOVATO - ME — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POLTRONA de RICARDO FALCÃO LOVATO - ME — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001284

Depósito

30/03/2019

Publicação

13/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/19
  2. Exame07/05/19
  3. Registro13/07/21
  4. Em vigor30/03/29

Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 30/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RICARDO FALCÃO LOVATO - ME

08157485000133

PR, BR

Autores

R. L. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

13/07/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: reapresente as figuras sem as molduras. [2] Existem linhas soltas, aleatórias, nas figuras 1.4 (no encosto), 1.6 (também no encosto) e 1.7 (próximas aos pés), que devem ser retiradas. Reapresente as figuras corrigidas. [3] Preencha o campo TÍTULO da petição com o título completo (configuração aplicada em poltrona), sem informar a linha, conforme item 5.6 do Manual.

01/12/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, sem as correções solicitadas, portanto repetimos a exigência com relação às figuras. [1] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 1.1 e 1.2) existem linhas no assento e nos braços que não são mostradas nas demais figuras; não é possível aferir se são apenas linhas de construção ou se fazem parte do objeto. Reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

08/09/2020

RPI 2592

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2584 - Cód. 47.5, Publicado: 14/07/2020, por ter sido indevido.

01/09/2020

RPI 2591

70

Referente RPI: 2552 - Cód. 55, Publicado: 03/12/2019, por ter sido indevido.

25/08/2020

RPI 2590

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2563 - Cód. 55, Publicado: 18/02/2020, por ter sido indevido.

25/08/2020

RPI 2590

47.5

Referente à Petição 870190108822 de 25/10/2019. Foi formulada exigência para esclarecer divergência de cadastro porém não foi possível sanear o processo uma vez que a solicitação feita no despacho 55 das RPIs 2552 e 2563 não foi respondida.

14/07/2020

RPI 2584

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/07/2020

RPI 2584

55

Referente à petição de protocolo 870190108822, a petição de alteração de nome anexada (protocolo 850180380623) refere-se ao processo de registro de marcas de número 904522245 e não ao pedido de registro de DI em questão. Em caso de alteração de nome ou transferência, é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através d eGRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 atrelada ao processo 302019001284 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferênciade titularidade.Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

18/02/2020

RPI 2563

55

Referente à petição de protocolo 870190108822, a petição de alteração de nome anexada (protocolo 850180380623) refere-se ao processo de registro de marcas de número 904522245 e não ao pedido de registro de DI em questão.Em caso de alteração de nome ou transferência, é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através deGRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 atrelada ao processo 302019001284 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

03/12/2019

RPI 2552

55

Referente à petição de protocolo 870190085635Existe divergência entre o depositante do pedido (RICARDO FALCÃO LOVATO - ME) e o interessado informado na petição de cumprimento de exigência (LOVATO MÓVEIS EIRELI EPP). Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso o nome do interessado tenha sido preenchido incorretamente, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em poltrona.[2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.[3] As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 1.1 e 1.2) existem linhas no assento e nos braços que não são mostradas nas demais figuras; não é possível aferir se são apenas linhas de construção ou se fazem parte do objeto. Reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190030949 UF: WB Data: 30/03/2019 Hora: 09:20)

07/05/2019

RPI 2522

Proteção de design industrial

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