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Dado oficial do INPI

302019001247

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302019001247 de SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Desenho industrial 302019001247 de SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001247

Depósito

28/03/2019

Publicação

10/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/19
  2. Arquivado28/05/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

75205831000107

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/09/2019

RPI 2540

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190029944 UF: WB Data: 28/03/2019 Hora: 15:24)

27/08/2019

RPI 2538

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados no depósito não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2 e adequando às novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em cama.[3] Na atual apresentação cada figura está mostrando 2 objetos: a cama e uma escrivaninha, que não está conectada à cama. Cada figura deve reapresentar apenas um objeto. Reapresentar as figuras mostrando apenas a cama, suprimindo a escrivaninha. [4] Caso haja interesse em apresentar a escrivaninha, deve ser depositado um pedido dividido, nos termos do item 5.4 do Manual, já que este objeto não guarda as mesmas características distintivas das camas, nem se destina ao mesmo propósito. Informar título: configuração aplicada em escrivaninha. Informar campo de aplicação 06-03 - mesas e móveis similares.[5] Apresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.[6] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190029944 UF: WB Data: 28/03/2019 Hora: 15:24)

28/05/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/05/2019

RPI 2522

Proteção de design industrial

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