Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019001232Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
BA, BR
Autores
W. A. (pessoa física)
BA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
03/11/2020
RPI 2600
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente modificou o objeto, configurando alteração de matéria: o objeto está mais alongado e mais estreito. Além disso, nas vistas superior e inferior o objeto está com seção oval, quando deveria ser circular. Faltou apresentar a vista lateral oposta à figura 1.4. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto idêntico ao do depósito. Na petição 870200035489, de 16/03/202 foram apresentadas algumas vistas corretas: figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7. Você pode reapresentar estas figuras, acrescentando a vista oposta à figura 1.3. escolha a representação conforme o primeiro OU o segundo jogo de figuras. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas no padrão fig. 1.1 (ou figura 1.1), fig. 1.2 (ou figura 1.2), fig. 1.3 (ou figura 1.3), etc. Não coloque somente os números, mas a legenda correta (ESCREVA FIG. OU FIGURA ANTES DO NÚMERO).
18/08/2020
RPI 2589
#34.2
04/08/2020
RPI 2587
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.5 não corresponde ao objeto com a posta aberta e a marquise levantada, pois de todos os ângulos é possível visualizar a marquise e a porta; como já foi apresentada outra perspectiva (figura 1.1) o requerente pode optar por corrigir esta figura 1.5 ou retirá-la do jogo de figuras. [2] Apenas um jogo de figuras deve ser anexado ao pedido. O requerente apresentou dois jogos de figuras idênticas, mudando apenas a forma de representação. Escolha APENAS UMA forma de representação e apresente apenas um jogo de figuras. [3] Foi solicitado nas 4 exigências anteriores que fosse apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. No entanto o requerente insiste em descumprir este item: faltou apresentar a vista posterior. Apresente todas as figuras solicitadas. [4] Foi solicitada a correção da legenda das figuras, mas não foi feita a correção: de acordo com os itens 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas no padrão fig. 1.1 (ou figura 1.1), fig. 1.2 (ou figura 1.2), fig. 1.3 (ou figura 1.3), etc. Não coloque somente os números, mas a legenda correta (ESCREVA FIG. OU FIGURA ANTES DO NÚMERO).
26/05/2020
RPI 2577
#34.2
12/05/2020
RPI 2575
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Foi solicitado que o requerente apresentasse o jogo completo - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva - mostrando o objeto com a porta aberta e marquise levantada e, caso desejasse, o mesmo jogo completo mostrando o objeto coma porta fechada e a marquise abaixada. O requerente apresentou dois jogos de figuras: o primeiro com 10 folhas e o segundo com 13 folhas, ambos errados. Apresente o jogo completo - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva - mostrando o objeto com a porta aberta e marquise levantada e, caso deseje, o mesmo jogo completo mostrando o objeto coma porta fechada e a marquise abaixada. As figuras com a porta aberta e a marquise levantada devem estar em sequencia e, depois delas, devem vir as figuras com a porta fechada e a marquise abaixada. Atenção para não apresentar figuras repetidas: as figuras 1.2 e 1.8, das folhas 2.10 e 8.10, por exemplo, estão idênticas. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas no padrão fig. 1.1 (ou figura 1.1), fig. 1.2 (ou figura 1.2), fig. 1.3 (ou figura 1.3), etc. Não coloque somente os números, mas a legenda correta. Por se tratar do mesmo objeto, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, por exemplo: se forem apresentadas 7 figuras com a porta aberta e 7 com a porta fechada, totalizando 14 figuras, devem ser numeradas de figura 1.1 a figura 1.14. Reapresente as figuras com a numeração corrigida. [3] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/14, 2/14, 3/14, etc.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente modificou o objeto, configurando alteração de matéria: foram alteradas as proporções da marquise, a profundidade da cobertura, o piso interno, detalhes internos (contraste da área verde e da área branca na figura 1.2 do depósito), a base de apoio. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto idêntico ao do depósito: com a porta aberta e com a marquise levantada. Caso queira mostrar também o objeto fechado, mostre com a porta fechada e a marquise abaixada, em todas as vistas. As figuras devem ser correspondentes entre si, mas não estão: a dimensão e a fixação / encaixe da marquise variam de uma vista para outra. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[2] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
03/12/2019
RPI 2552
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem representar o objeto de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação não foi apresentada a vista lateral oposta à figura 3.6, que não é simétrica ou espelhada desta; a figura 3.6 é uma perspectiva, não a vista posterior.[2] A numeração das figuras devem seguir o disposto nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, e assim por diante, não fig. 1.6, fig. 2.6, etc. Reapresente as figuras numeradas corretamente.[3] As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido: suprima as linhas de eixo das figuras.[4] as figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.1 corresponde ao objeto do depósito e mostra o objeto com a porta aberta, então todas as figuras devem mostrar o objeto com a porta aberta. Corrija as figuras.[5] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
10/09/2019
RPI 2540
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190029453 UF: WB Data: 28/03/2019 Hora: 08:16)
27/08/2019
RPI 2538
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em estande.[2] As figuras devem representar o objeto de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação somente foi apresentada uma perspectiva.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
18/06/2019
RPI 2528
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190029453 UF: WB Data: 28/03/2019 Hora: 08:16)
28/05/2019
RPI 2525
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/05/2019
RPI 2522
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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