Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001230Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 27/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BECTON, DICKINSON AND COMPANY
US
Autores
A. S. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190029435 UF: WB Data: 27/03/2019 Hora: 20:08)
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) existem detalhes trapezoidais com duas linhas horizontais, que diferem dos mostrados nas figuras 1.1 e 1.8; na figura 1.1 faltam algumas linhas ao redor do detalhe da direita. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório.
05/11/2019
RPI 2548
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190040526
16/07/2019
RPI 2532
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190029435 UF: WB Data: 27/03/2019 Hora: 20:08)
07/05/2019
RPI 2522
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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