Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/03/2024
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
302019001097Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/03/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
01844555000182
MG, BR
Autores
L. C. (pessoa física)
MG, BR
P. S. (pessoa física)
MG, BR
R. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 20/03/2024
05/11/2024
RPI 2809
#39
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
22/10/2019
RPI 2546
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na fig. 1.1, não foi mostrado o furo na parte frontal do objeto, visto nas demais figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190026218 UF: WB Data: 19/03/2019 Hora: 16:09)
06/08/2019
RPI 2535
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.9; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.9. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na fig. 1.1, não foi mostrado o furo na parte frontal do objeto,visto nas demais figuras; nas figs. 1.6, 1.7, 1.8, 2.4 e 2.6, são mostradas arestas no corpo do objeto que não seriam visíveis, uma vez que a superfície do mesmo é totalmente curva; o mostrado na fig. 2.3 não encontra correspondência como mostrado nas demais figuras, uma vez que mostra as partes interna e externa do objeto numa mesma figura. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
21/05/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190026218 UF: WB Data: 19/03/2019 Hora: 16:09)
30/04/2019
RPI 2521
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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