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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE DE ESPETOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE DE ESPETOS de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE DE ESPETOS de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001096

Depósito

19/03/2019

Publicação

24/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/19
  2. Exame18/06/19
  3. Registro24/09/19
  4. Em vigor19/03/29

Registro concedido em 24/09/2019 e em vigor até 19/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2029

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Depositantes e autores

Depositantes

TRAMONTINA S/A CUTELARIA

90050238000114

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. G. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

Concessão do registro

#39

24/09/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190026205 UF: WB Data: 19/03/2019 Hora: 15:52)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.[4] Foram excluídas as classes 07-04 e 07-99, por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 07-02.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190026205 UF: WB Data: 19/03/2019 Hora: 15:52)

18/06/2019

RPI 2528

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/05/2019

RPI 2522

Proteção de design industrial

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