Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001088Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 18/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOQUINHO JR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MDF LTDA.
24244587000142
RS, BR
Autores
T. L. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#59
Nome alterado de Raquiel Graciele Dresch ME, conforme petição nº 870220041544, de 13/05/2022.
31/05/2022
RPI 2682
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A qualidade das figuras continua insatisfatória: em algumas delas a linha de base está quase imperceptível (figuras 8.6 e 9.7, por exemplo) ou inexiste (figuras 1.3, 4.3 e 6.3, por exemplo). Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas ainda estão imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e utilizando traços precisos.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
03/12/2019
RPI 2552
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: foi alterada a proporção da espessura da área vertical (porta-retrato e textos) em relação à largura da base, de maneira que nos objetos atuais estão mais largos que no depósito. Reapresente as figuras corrigindo a espessura dos elementos verticais, tanto nas perspectivas, quanto nas vistas laterais, superiores e inferiores de todos os objetos.[2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: devem ser mencionadas as variações. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas ainda estão imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e utilizando traços precisos.
24/09/2019
RPI 2542
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190025777 UF: WB Data: 18/03/2019 Hora: 17:05)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 11.1 a 11.7, 13.1 a 13.7, 14.1 a 14.7, 18.1 a 18.7 e 19.1 a 19.7.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7.[4] Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7.[5] Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 8.1 a 8.7 e 12.1 a 12.7.[6] Apresentar em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 10.1 a 10.7, 16.1 a 16.7 e 17.1 a 17.7. As figuras destes objetos não estão correspondentes entre si: nas figuras 10.6, 16.6 e 17.6 estão representados três pés que não existem nas demais vistas de seus respectivos objetos. Reapresentar as figuras corrigidas, sem os pés.[7] Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 15.7.[8] Apresentar em um 6º pedido dividido os objetos das figuras 9.1 a 9.7 e 20.1 a 20.7.[9] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras nas perspectivas está atrapalhando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços precisos.[10] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.[11] Classificação do pedido alterada de ofício para 06-07 - espelhos e molduras, a fim de se adequar ao objeto requerido.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190025777 UF: WB Data: 18/03/2019 Hora: 17:05)
18/06/2019
RPI 2528
#30
[1] Corrigir o título para atender as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada.[2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/05/2019
RPI 2522
Proteção de design industrial
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