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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA-RETRATOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA-RETRATOS de TOQUINHO JR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MDF LTDA. — classe Locarno 06-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA-RETRATOS de TOQUINHO JR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MDF LTDA. — classe Locarno 06-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001088

Depósito

18/03/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/19
  2. Exame18/06/19
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor18/03/29

Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 18/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TOQUINHO JR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MDF LTDA.

24244587000142

RS, BR

Autores

T. L. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Raquiel Graciele Dresch ME, conforme petição nº 870220041544, de 13/05/2022.

31/05/2022

RPI 2682

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/02/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A qualidade das figuras continua insatisfatória: em algumas delas a linha de base está quase imperceptível (figuras 8.6 e 9.7, por exemplo) ou inexiste (figuras 1.3, 4.3 e 6.3, por exemplo). Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas ainda estão imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e utilizando traços precisos.

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: foi alterada a proporção da espessura da área vertical (porta-retrato e textos) em relação à largura da base, de maneira que nos objetos atuais estão mais largos que no depósito. Reapresente as figuras corrigindo a espessura dos elementos verticais, tanto nas perspectivas, quanto nas vistas laterais, superiores e inferiores de todos os objetos.[2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: devem ser mencionadas as variações. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas ainda estão imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e utilizando traços precisos.

24/09/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190025777 UF: WB Data: 18/03/2019 Hora: 17:05)

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 11.1 a 11.7, 13.1 a 13.7, 14.1 a 14.7, 18.1 a 18.7 e 19.1 a 19.7.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7.[4] Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7.[5] Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 8.1 a 8.7 e 12.1 a 12.7.[6] Apresentar em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 10.1 a 10.7, 16.1 a 16.7 e 17.1 a 17.7. As figuras destes objetos não estão correspondentes entre si: nas figuras 10.6, 16.6 e 17.6 estão representados três pés que não existem nas demais vistas de seus respectivos objetos. Reapresentar as figuras corrigidas, sem os pés.[7] Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 15.7.[8] Apresentar em um 6º pedido dividido os objetos das figuras 9.1 a 9.7 e 20.1 a 20.7.[9] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras nas perspectivas está atrapalhando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços precisos.[10] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.[11] Classificação do pedido alterada de ofício para 06-07 - espelhos e molduras, a fim de se adequar ao objeto requerido.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190025777 UF: WB Data: 18/03/2019 Hora: 17:05)

18/06/2019

RPI 2528

Exigência formal

#30

[1] Corrigir o título para atender as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada.[2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/05/2019

RPI 2522

Proteção de design industrial

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