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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORRADOR DE CAFÉ

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORRADOR DE CAFÉ de INDUSTRIAL ATILLA LTDA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORRADOR DE CAFÉ de INDUSTRIAL ATILLA LTDA — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001070

Depósito

18/03/2019

Publicação

23/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/19
  2. Exame24/04/19
  3. Registro23/06/20
  4. Em vigor18/03/34

Registro prorrogado e em vigor até 18/03/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:18/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDUSTRIAL ATILLA LTDA

04631463000102

MG, BR

Autores

M. P. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 19/03/2024

05/11/2024

RPI 2809

Concessão do registro

#39

23/06/2020

RPI 2581

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/06/2020

RPI 2579

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: a fig. 1.5 continua espelhada verticalmente e a fig. 1.7 continua espelhada horizontalmente. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190025412 UF: WB Data: 18/03/2019 Hora: 10:44)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: as figs. 1.3 e 1.5 foram representadas espelhas verticalmente e a fig. 1.7 foi espelhada horizontalmente. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190025412 UF: WB Data: 18/03/2019 Hora: 10:44)

24/04/2019

RPI 2520

Proteção de design industrial

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