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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PLACA DE PISO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PLACA DE PISO de MODULARE BRASIL ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PLACA DE PISO de MODULARE BRASIL ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001068

Depósito

17/03/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/19
  2. Exame25/06/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 17/03/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MODULARE BRASIL ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA

37604003000144

RS, BR

Autores

E. O. (pessoa física)

MS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

13/01/2026

RPI 2871

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Emerson Cordeiro de Oliveira, conforme petições nº 870200123966, 870210080199 e 870220100069, de 01/10/2020, 31/08/2021 e 28/10/2022.

17/10/2023

RPI 2754

75

Disponibilizada em 21/08/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230069809.

12/09/2023

RPI 2749

58

Necessária a apresentação de documento de cessão em que conste a cedente, corretamente, de acordo com as documentações anexadas, bem como a cessionária e suas qualificações. Essa exigência deve ser umprida no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, meio de comunicação oficial do Instituto. Em referência às petições nº 870200123966 e 870210080199, de 31/08/2021.

30/08/2022

RPI 2695

58

Necessário esclarecer a divergência entre os nomes dos cedentes, que constam no documento de cessão, e àquele que consta cadastrado na base de dados do INPI. Caso tenha havido transferência de titularidade anterior, necessário solicitar o serviço, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 114. Esta exigência deve ser cumprida, por meio de petição, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial. Em referência à petição nº 870200123966, de 01/10/2020.

06/07/2021

RPI 2635

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/02/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. [2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido, já que foi apresentado o jogo completo de figuras. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão, que não pode ser alterada (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração das linhas. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190025326 UF: WB Data: 17/03/2019 Hora: 20:44)

03/12/2019

RPI 2552

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Não foram consideradas as figuras da petição 870190044522, de 11/05/2019, por mostrarem objeto diferente do apresentado na petição de depósito, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.5 do Manual, onde temos que, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações.[2] O registro de Desenho Industrial não se presta a proteger soluções técnicas, materiais de fabricação, conceitos e/ou funcionalidades, restringindo-se apenas à configuração formal de um ou mais objetos. Tais informações não devem ser apresentadas no pedido.[3] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. A fim de melhor descrever o objeto, alterar título para: Configuração aplicada em placa de piso.[4] As figuras devem representar o objeto de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[5] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[6] A numeração das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, etc. Apresente as figuras com a legenda corrida.[7] Foi excluída a classe 25-99 - Diversos, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 25-01 - Materiais de Construção.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190025326 UF: WB Data: 17/03/2019 Hora: 20:44)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando asespecificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4.Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) ecaracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o númerototal de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.[2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Omodelo de relatório está disponível na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/05/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

[1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com a numeração das páginas corrigida e observando as especificações constantes do manual do usuário. [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/05/2019

RPI 2522

Proteção de design industrial

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