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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FECHADURA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FECHADURA de AGL ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA. — classe Locarno 08-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FECHADURA de AGL ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA. — classe Locarno 08-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001066

Depósito

15/03/2019

Publicação

13/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/19
  2. Exame28/05/19
  3. Registro13/07/21
  4. Em vigor15/03/29

Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 15/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AGL ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.

21725948000184

MG, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

13/07/2021

RPI 2636

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de AGL Eletrônicos do Brasil S/A, conforme petição nº 870200153627, de 07/12/2020.

06/07/2021

RPI 2635

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/01/2021

RPI 2611

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: nas figuras 1.1 e 1.2 faltou representar um detalhe no ressalto ao lado direito do miolo da chave; o elemento cilíndrico que estava representado nas cores marrom e azul no depósito, abaixo da lingueta agora está mais recuado, sendo revelado apenas metade, quando antes ultrapassava a área do dentro do cilindro. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado no depósito.

10/11/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/10/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: nas figuras 1.1 e 1.6 havia um parafuso (representado em amarelo no depósito), que foi retirado, e agora está representada a cavidade; a aba (no lado direito das figuras 1.1 e 1.2) está menor que a inicial; os detalhes curvos na parte superior e na parte inferior da face frontal foram alterados, estão mais estreitos, como se observa também ao compararmos as vistas laterais das duas petições. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado no depósito.

18/08/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/08/2020

RPI 2587

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: na figura 1.3 foram acrescentados elementos circulares e o que parece ser um parafuso, além de ter sido alterado o posicionamento do elemento circular para inserção da chave; na figura 1.7 foi alterada a posição dos parafusos. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado no depósito. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: algumas áreas das figuras estão muito escuras.

10/09/2019

RPI 2540

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190025260 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 21:55)

27/08/2019

RPI 2538

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados no depósito não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190025260 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 21:55)

28/05/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/05/2019

RPI 2522

Proteção de design industrial

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