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Dado oficial do INPI

302019001065

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302019001065 de MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
Desenho industrial 302019001065 de MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001065

Depósito

15/03/2019

Publicação

22/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/19
  2. Arquivado28/05/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

03512943000191

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190025147 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 17:34)

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem representar o objeto de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. O objeto deve ser representado na íntegra, não em partes, como ocorre nas figuras 1.4 a 1.8, que devem ser suprimidas.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura: na atual apresentação percebe-se a textura do piso e da parede, interferindo na visualização da forma do objeto requerido. Reapresentar as figuras corrigidas, evitando sombras.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190025147 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 17:34)

28/05/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/05/2019

RPI 2522

Proteção de design industrial

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