Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
302019001050Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/05/2021
RPI 2628
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/07/2020
RPI 2583
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: Verificamos que o objeto do registro BR 302019001050-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e de originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação ao objeto anterior contido no pedido BR 302019001044-5, intitulado Configuração aplicada em brinquedo, depositado pelo mesmo titular do presente registro em 15/03/2019. Trata-se de objetos idênticos.
25/06/2019
RPI 2529
Petição 870190025330, de 18/03/2019, não conhecida nos termos do inciso II do art. 219 da LPI. De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. No caso em questão, o requerente não apresentou correções nas figuras, e sim substituiu o objeto do depósito por outro objeto, configurando alteração de matéria.
14/05/2019
RPI 2523
#39
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190024977 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 15:50)
24/04/2019
RPI 2520
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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