Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019001023Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/01/2020 e em vigor até 14/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AD & AD COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
11119066000111
SP, BR
Autores
D. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
28/01/2020
RPI 2560
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.9. Acrescentar no relatório descritivo e na reivindicação a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.10. Renumerar as figuras.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.9. Renumerar as figuras. Acrescentar no relatório descritivo e na reivindicação a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(5) Adequar título, relatório e reivindicação em cada pedido.
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024552 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 17:48)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.9.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.10. Renumerar as figuras.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.9. Renumerar as figuras.(5)De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação com as devidas adaptações em cada pedido conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(6) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar em cada pedido o respectivo conjunto de figuras corrigido.(7) Em cada pedido, o novo conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.(8) As figuras devem ter excelente qualidade gráfica com resolução mínima de 300dpi. Sugerimos a utilização da mesma escala em todas as figuras.(9) Modificar título para adaptá-lo ao objeto representado em cada pedido.
18/06/2019
RPI 2528
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190024552 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 17:48)
28/05/2019
RPI 2525
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/05/2019
RPI 2522
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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