Prorrogação de vigência
#870
A contar de 15/03/2024
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
302019001020Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 14/03/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:14/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
75821546000102
SC, BR
Autores
G. Z. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 15/03/2024
05/11/2024
RPI 2809
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
25/05/2021
RPI 2629
Referente à GRU 29409231914151317 protocolo 870200054169 de 30/04/2020. Interessado: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
12/05/2020
RPI 2575
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024534 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 17:19)
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) O novo conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, com resolução mínima de 300 dpi.
11/06/2019
RPI 2527
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190024534 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 17:19)
28/05/2019
RPI 2525
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/05/2019
RPI 2522
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.