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Dado oficial do INPI

302019001012

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302019001012
Desenho industrial 302019001012. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001012

Depósito

14/03/2019

Publicação

13/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/19
  2. Arquivado24/04/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

CE, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

13/08/2019

RPI 2536

47

Petição 870190046742 de 20/05/2019 não conhecida nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 5º da Resolução 146/2015 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

23/07/2019

RPI 2533

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024385 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 14:30)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Corrigir a numeração e a legenda das figuras, pois a figura denominada como vista anterior é a vista posterior, e vice-versa.[2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190024385 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 14:30)

24/04/2019

RPI 2520

Proteção de design industrial

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