Petição deferida
#270
10/08/2024
RPI 2805
Applicants
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
10/08/2024
RPI 2805
#39
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
11/12/2019
RPI 2549
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: abaixo da legenda das figuras todo o texto deve ser suprimido. [2] Reapresente as figuras sem as indicações de setas e letras, pois não podem constar do relatório descritivo.[3] Classificação do pedido alterada de ofício para 10-05 - instrumentos, aparelhos e dispositivos para verificação, controle ou teste, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/27/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024120 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 16:38)
07/30/2019
RPI 2534
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em acionador de alarme de incêndio.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.
05/14/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190024120 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 16:38)
04/30/2019
RPI 2521
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
04/16/2019
RPI 2519
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