Petição deferida
#270
10/08/2024
RPI 2805
Applicants
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
10/08/2024
RPI 2805
#39
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
11/12/2019
RPI 2549
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: entre a legenda das figuras e a declaração de omissão da vista todo o texto deve ser suprimido. [2] Reapresente as figuras sem as indicações de setas e letras, pois não podem constar do relatório descritivo.[3] Classificação do pedido alterada de ofício para 10-05 - instrumentos, aparelhos e dispositivos para verificação, controle ou teste, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/27/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024109 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 16:29)
07/30/2019
RPI 2534
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em acionador de alarme de incêndio.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] Apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Estes documentos deverão conter a declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual, já que a vista lateral direita, espelhada à vista lateral esquerda, não foi apresentada.[4] Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.
05/14/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190024109 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 16:29)
04/30/2019
RPI 2521
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
04/16/2019
RPI 2519
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