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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO de JAIME LERNER DESIGN LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO de JAIME LERNER DESIGN LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000902

Depósito

08/03/2019

Publicação

12/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/19
  2. Exame09/04/19
  3. Registro12/11/19
  4. Em vigor08/03/29

Registro concedido em 12/11/2019 e em vigor até 08/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JAIME LERNER DESIGN LTDA

32568361000125

PR, BR

Autores

J. L. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

29/10/2024

RPI 2808

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Petição deferida

#270

13/08/2024

RPI 2797

Concessão do registro

#39

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Na exigência anterior, consta que o seguinte texto: ?De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.? Esse texto trata da não obrigatoriedade do relatório descritivo e das reivindicações no caso desse pedido. Contudo, no cumprimento da exigência, o requerente embora declare seu interesse em não reapresentar os documentos corrigidos, os reapresenta. Pedimos esclarecimentos a respeito.(2) Caso o requerente opte por manter o relatório descritivo no pedido, será necessário corrigir a numeração das figuras, que deve ser Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig.1.3 e assim por diante.(3) A Fig. 1.7 corresponde a vista em perspectiva do objeto e não a uma figura meramente ilustrativa. Caso o requerente opte por manter o relatório descritivo no pedido, será necessário corrigir a legenda referente à Fig. 1.7

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190022680 UF: WB Data: 08/03/2019 Hora: 17:54)

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.(3) Modificar título para: "Configuração aplicada em banco".(4) Suprimir Fig. 8.8.(5) As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no item 3.8.3 do Manual.

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190022680 UF: WB Data: 08/03/2019 Hora: 17:54)

09/04/2019

RPI 2518

Proteção de design industrial

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