Petição deferida
#270
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302019000902Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/11/2019 e em vigor até 08/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAIME LERNER DESIGN LTDA
32568361000125
PR, BR
Autores
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
29/10/2024
RPI 2808
#270
24/09/2024
RPI 2803
#270
13/08/2024
RPI 2797
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Na exigência anterior, consta que o seguinte texto: ?De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.? Esse texto trata da não obrigatoriedade do relatório descritivo e das reivindicações no caso desse pedido. Contudo, no cumprimento da exigência, o requerente embora declare seu interesse em não reapresentar os documentos corrigidos, os reapresenta. Pedimos esclarecimentos a respeito.(2) Caso o requerente opte por manter o relatório descritivo no pedido, será necessário corrigir a numeração das figuras, que deve ser Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig.1.3 e assim por diante.(3) A Fig. 1.7 corresponde a vista em perspectiva do objeto e não a uma figura meramente ilustrativa. Caso o requerente opte por manter o relatório descritivo no pedido, será necessário corrigir a legenda referente à Fig. 1.7
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190022680 UF: WB Data: 08/03/2019 Hora: 17:54)
13/08/2019
RPI 2536
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.(3) Modificar título para: "Configuração aplicada em banco".(4) Suprimir Fig. 8.8.(5) As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no item 3.8.3 do Manual.
04/06/2019
RPI 2526
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190022680 UF: WB Data: 08/03/2019 Hora: 17:54)
09/04/2019
RPI 2518
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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