Arquivamento do pedido
#35
Arquivado definitivamente o pedido com base no § 2º do art. 216 da LPI, uma vez que não foi apresentada a procuração no prazo legal de até 60 dias após o depósito. Desta decisão não cabe recurso, conforme expresso no § 2º do art. 212 da LPI.
26/11/2019
RPI 2551