Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
BÜHLER AG
CH
Authors
J. M. (pessoa física)
DE
R. H. (pessoa física)
CH
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
03/31/2020
RPI 2569
#34.2
03/17/2020
RPI 2567
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário, pois ainda está representado dentro dos elementos circulares, exceto na figura 1.7.
12/31/2019
RPI 2556
#34.2
12/17/2019
RPI 2554
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Devido à baixa qualidade das figuras iniciais, não foi possível visualizar que as figuras do depósito continham o sinal marcário. Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário.
10/08/2019
RPI 2544
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190022008 UF: WB Data: 07/03/2019 Hora: 15:17)
09/24/2019
RPI 2542
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: suprimir aa classe e corrigir a legenda das figuras no relatório, e inserir o título na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.2 e 1.3 apresentam elementos retangulares dispostos diagonalmente nas hastes verticais das extremidades, que não existem nas figuras 1.1 e 1.8; estas mesmas figuras 1.2 e 1.3 também mostram uma chapa contínua na base, enquanto as demais figuras mostram que estas chapas só existem nos apoios que tocam o solo; ainda nas figuras 1.2 e 1.3há erro de representação do topo das hastes verticais das quinas, que deveriam ser chanfradas, conforme demais figuras; na figura 1.5 o elemento mais alto, conectado a uma haste em formato H, não está com a representação das ranhuras, nem do elemento retangular na haste vertical à direita, mostrado na figura 1.8; a legenda das figuras 1.6 (vista inferior) e 1.7 (vista superior) está invertida; na figura 1.7 o topo das hastes verticais das quinas não tem a representação dos chanfros e nos elementos cilíndricos das laterais existem pequenos elementos retangulares que não aparecem na figura 1.8. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem e reapresentar o conjunto de figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.Na atual apresentação os traços estão muito grossos e imprecisos.
07/16/2019
RPI 2532
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190045568
07/02/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190022008 UF: WB Data: 07/03/2019 Hora: 15:17)
04/09/2019
RPI 2518
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